Vamos voltar um pouco no tempo para entender essa questão...
Estudar o passado da região que atualmente corresponde ao município de Extremoz passa pelo estudo do período colonial no RN. Alguns documentos régios da época merecem destaque. O primeiro deles é o "Auto da Repartição das Terras da Capitania do Rio Grande", datado do ano de 1614. Tal registro indica a concessão de pelo menos 05 sesmarias* (chamadas também de datas ou dadas de terras*) destinadas aos padres da Companhia de Jesus, os conhecidos Jesuítas.
Para além das disputas conhecidas entre os Jesuítas e o Poder Monárquico, cabe ressaltar que a participação dos Jesuítas fora primordial para a construção da História de Extremoz, e porque não de Touros?
Diante dessa assertiva, trago uma breve citação da Professora Marta Maria de Araújo que informa:
"Por volta de 1678, foi criada a primeira Missão de Aldeamento de Guajiru (hoje cidade de Estremoz), com invocação a São Miguel, e onde, sob ordens dos padres jesuítas José da Silveira, Pedro Nogueira, Luís de Mendonça, José de Amorim, Antônio Pinto e João de Gouveia, construíram-se 1759, um templo e um hospício (leia-se um convento)" (ARAÚJO 2005: 219).
A antiga Igreja dos Jesuítas em Estremoz, (MIRANDA 2005) |
Já no século 18, mais precisamente no ano de 1758, a então Regente D. Maria enviou duas Cartas Régias para o Governador de Pernambuco, Luiz Diogo Lobo da Silva, que ressaltava sobre a criação das novas leis e determinando que as antigas Missões de Aldeamentos fossem transformadas em Vilas.
Com isso, na manhã do dia 03 de Maio de 1760 foi funda a Real Vila de Estremoz por meio do Ouvidor Bernardo Coelho da Gama e Casco. E a antiga "Missão de Guajiru" passaria à "Igreja e Vigararia de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel da Vila Nova de Estremoz do Norte" (MARTINS 2005: 103).
Com a expulsão dos Jesuítas do Brasil a Igreja Católica passava a assumir por completo o poder eclesiástico da Colônia. Cerca de Seis décadas depois, em 1832, por meio de Projeto de Lei do Conselho Geral da Província do RN, aprovado em Fevereiro do mesmo ano, e transformado em Lei Provincial a 5 de Setembro de 1832, ocorre o desmembramento do território eclesiástico que corresponderia a futura Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes, no Porto de Touros. Ficando assim distribuído:
Estremoz - Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel
Touros - Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes
Estremoz - Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel
Touros - Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes
Concluindo a separação do território político com a Lei n. 21 de 27 de Março de 1835, efetivada pela Assembléia Legislativa Provincial. Sendo assim, o Porto dos Touros se tornaria definitivamente independente do território de Estremoz.
(Ruínas da Igreja de São Miguel, o que sobrou do passado Jesuítico em Estremoz) |
Considerações Finais
A missão de estudar e contribuir para o "re-conhecimento" do passado de um povo é árdua e profunda, mas, diria que além de necessária, é gratificante. A questão levantada brevemente nesta postagem tem o objetivo primordial de chamar a atenção para uma visão que muita das vezes ficou esquecida ou mesmo não foi trazida a tona por quem deveria. Carecemos de mais estudos, isto é certo, no entanto, já é possível vislumbrar e reconhecer a estreita relação que a então Real Vila de Estremoz teve com a futura Vila de Touros.
"A história é o homem; é nele a permanência de sua vocação maior - a transmissão da cultura" (DORIAN GRAY CALDAS, 2005)
FONTES:
ARAÚJO, Marta Maria de. Escolarização e missões jesuíticas na Capitania do Rio Grande (1597 - 1760). Revista Educação em Questão, v. 22, n. 8, p. 206 - 231, jan./abr. 2005.
CALDAS, Dorian Gray. Saudação. Cibele de Ipanema. Tribuna do Norte, Natal, p. 6, 18 set. 2005.
LOPES, Fátima Martins. EM NOME DA LIBERDADE: AS VILAS DE ÍNDIOS DO RIO GRANDE DO NORTE SOB O DIRETÓRIO POMBALINO NO SÉCULO XVIII. Tese de Doutorado em história, UFPE. Recife, 2005.
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